Mateus Bruxel / Agencia RBS
A segunda-feira (6) foi de antecipação de agendamentos nos poucos salões de beleza e barbearias que ainda atendiam durante a manhã em Porto Alegre, um dia antes da proibição do funcionamento dos locais, por decreto municipal. A partir desta terça (7), os estabelecimentos deverão fechar por 15 dias.
Na Rua José de Alencar e nas avenidas Getúlio Vargas e Érico Veríssimo, uma série de salões estavam fechados nesta segunda. Contatados, os proprietários confirmaram que anteciparam o que foi determinado pelo Executivo, mesmo com a possibilidade de atendimento.
Matheus Lummertz, 27 anos, seguiu essa linha. O empreendedor, que abriu a barbearia
Men's Day em 2015 no bairro Menino Deus, foi ao local apenas para resolver questões administrativas.
— A gente já tem uma queda de 40% no faturamento, desde o início da pandemia. Peguei empréstimo para pagar as contas. E agora terei de dar férias para a nossa funcionária — explica, ao citar a recepcionista que tem carteira assinada — os demais são oito autônomos que prestam serviço no espaço.
De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Capital tem 19.113 registros no setor: 10.274 microempreendedores individuais (MEI) e 1.488 microempreendedores (ME), 5.923 autônomos e 127 empesas de pequeno porte. Há, ainda, 61 profissionais que prestam serviços variados ao ramo que será proibido e 1.240 empregados formais — como recepcionistas e atendentes, entre outros trabalhadores.
Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, o prefeito Nelson Marchezan explicou que todas as decisões são baseadas na análise dos números do avanço do vírus, refletido na ocupação dos leitos de UTI. Afirmando estar aberto a sugestões, o chefe do Executivo justificou a decisão como a única possível neste momento:
— Entendo a angústia desses trabalhadores, mas não posso aceitar a morte de pessoas. Não tenho outra alternativa a não ser essa.
A partir de terça, somente estarão autorizados a funcionar setores considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo Artigo 13 do Decreto nº 20.625 (indústria de produtos perecíveis, óticas, lavanderias, etc). Ficam fechados, nos serviços, além de salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos.
Clipping / Com informações de GaúchaZH
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