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Protesto altera itinerário da linha 149.3 na manhã desta sexta-feira

Rodoviários realizam protesto em vias de Porto Alegre na manhã desta sexta-feira (28). O grupo é contra a demissão de um motorista da Restinga Transportes Coletivos e redução de salários em 25% sem redução da carga horária.

Foto: Reprodução EPTC

Uma apuração feita pela Guaíba dá conta de que a Restinga Transportes Coletivos demitiu o motorista por justa causa, após a Carteira Nacional de Habilitação dele ter sido suspensa. Rodrigo Almeida, conhecido como “Digão”, que é delegado sindical, alega que não sabia do fato ocorrido em 2019, e seguia trabalhando normalmente até essa semana.

Neste momento, o grupo está na Avenida João Pessoa, causando o bloqueio do corredor de ônibus. Por conta do protesto, a linha 149.3 Menino Deus/Icaraí opera com desvios no sentido Bairro na Avenida Venâncio Aires. Os coletivos estão seguindo pela Avenida João Pessoa em direção à Avenida Ipiranga, até à Rua Lima e Silva, seguindo então para a Avenida Venâncio Aires.

Restinga Transportes Coletivos


A Restinga Transportes Coletivos encaminhou uma nota à GaúchaZH onde se pronuncia sobre a demissão do motorista. Leia abaixo na íntegra:

“Com relação ao procedimento de demissão por justa causa ao qual se encontra submetido a partir da data de ontem o funcionário da Restinga Transportes Coletivos LTDA, a empresa vem a público informar que o processo de desligamento é motivado exclusivamente pela tomada de conhecimento, na tarde de 26/08/2020, que o direito de dirigir (CNH) do colaborador encontra-se suspenso há meses por infração de trânsito cometida com seu veículo próprio (transpor bloqueio polícia). De acordo com as regras do contrato de trabalho, e a responsabilidade que envolva a função de motorista de ônibus, é dever do profissional informar a empresa em situação como essa. Pelo contrário, o colaborador agora suspenso para devido trâmite judicial (processo IAFG 0020715-96.2020.5.04.0011) optou por ocultar o fato do empregador, e seguir suas atividades laborais a margem da lei, sem sequer buscar a realização dos procedimentos impostos ele pelas autoridades para a recuperação de sua CNH, o que implica inclusive em cassação do direito de dirigir por 2 anos. Diante disso, à luz da lei, das regras, e do bom senso, deu-se início ao referido procedimento legal de desligamento.”



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